31/05/2016

Recuos e afastamentos – Por que existem?

Como arquiteta ouvi muitas pessoas dizendo: “O lote é meu, faço o que quiser! ”. Não funciona bem assim. Vivemos todos em uma sociedade, e existem legislações a serem cumpridas. O Código de Edificações é uma dessas legislações que determinam certas regras.

Para elaboração de projeto de arquitetura o arquiteto deve ter em mãos o Uso do Solo. Dentre as informações constantes neste documento estão as indicações de uso do terreno em questão, bem como o recuo e afastamentos que deverão ser atendidos em projeto para aprovação do mesmo junto à prefeitura.

O que é?

Plano Diretor do Município de Goiânia
V – Recuos ou afastamentos, que designam as distâncias medidas entre o limite externo da projeção horizontal da edificação e a divisa do lote, classificados em:

a) Recuo frontal (R Frontal) medido em relação ao alinhamento ou, quando se tratar de lote lindeiro a mais de um logradouro público, todos os alinhamentos;
Nota:
Regulamentado pelo Art. 13 do Decreto Nº 1.085 de 05/05/2008: “Em lote de esquina com face voltada para área verde o recuo frontal obrigatório incidirá a partir do limite da área verde com a via pública”
b) Recuo lateral (RL), medido perpendicularmente em relação à divisa lateral do lote;
c) Recuo de fundo (RF), medido em relação à divisa de fundo do lote.


Fonte: http://pt.slideshare.net/CampinasQueQueremos/6-luos-recuo-53807283

O recuo frontal é primeiramente destinado para uma futura ampliação da via de circulação, mas se tornou muito importante para a ventilação e iluminação das edificações. O fato das casas ou comércios estarem distantes do muro também proporciona privacidade e segurança. 

Veja o exemplo dessa casa construída na Marginal Cascavel (Avenida C-6) em Goiânia. A casa está construída no recuo frontal, as janelas ficam junto à calçada, a privacidade e a segurança da casa ficam prejudicadas.

Em Goiânia o recuo frontal predominante é de 5,00m, mas, como dito anteriormente, o documento de Uso do Solo irá informar o recuo a ser atendido. Dentre algumas determinações quando se trata de comércio, o recuo frontal pode ser usado para estacionamento.

Para que serve?

Os afastamentos laterais e de fundo surgiram para garantir a salubridade das edificações, visto que as janelas estão, na maior parte das vezes, voltadas para as laterais e ambientes mal ventilados ou sem ventilação tornam-se propícios ao surgimento de fungos o que causa doença respiratórias. Além disso, o afastamento lateral garante a segurança da edificação em caso acidentes: O fogo se propaga de uma edificação a outra caso estejam coladas, se um prédio cai ou precisa ser demolido prejudica a estrutura daquele que está construído junto às laterais.
Os afastamentos são importantes também para garantir a ventilação da cidade como um todo. Parece exagero? Imagine uma rua com prédios de 10 andares cada um, todos colados uns aos outros, consegue imaginar o imenso paredão que se forma? As cidades mais antigas conseguiram perceber isso na prática, como é o caso da Avenida Atlântica no Rio de Janeiro. As novas legislações tentam garantir maior conforto à toda a cidade. Os afastamentos garantem o equilíbrio entre espaços construídos e espaços vazios de cada lote, além de facilitar a aeração e insolação de toda a cidade. Não tem como fazer um projeto de arquitetura sem pensar no impacto urbanístico.


“Paredão” de prédios na Avenida Atlântica no Rio de Janeiro

O Código de Edificações de Goiânia, anteriormente, estabelecia a altura que o edifício poderia ter para que não se perdesse o conforto urbanístico da cidade. Hoje a legislação condiciona a altura do edifício ao afastamento: quanto mais alto o prédio, maiores deverão ser o recuo frontal e os afastamentos.

Como já mencionamos as leis existem para organizar, mas muitas vezes não são obedecidas. Vejo muitos casos onde o cidadão, logo após a liberação do “Habite-se” (documento dado pela prefeitura que permite o uso do imóvel como moradia atestando que a edificação está conforme o projeto aprovado, atualmente denominado Certidão de Conclusão de Obra) para cobrir o recuo frontal para obter um espaço extra. Infelizmente é muito comum. Dê uma olhada em seu bairro.
São muitos os comerciantes em Goiânia que reclamam da dificuldade de acesso de seus clientes devido à proibição de estacionar em vários pontos da cidade, mas os mesmos não oferecem estacionamento próprio (Sequer projetam para tal fim) e pior, ocupam todo o recuo frontal, diminuindo as chances de estacionamento. Veja alguns exemplos em Goiânia:


Avenida Contorno, Setor Norte Ferroviário – Os comércios ocupam todo o recuo frontal obrigando o cliente a estacionar na rua o que dificulta a fluidez do transito e o acesso do cliente ao estabelecimento.

Avenida T-63, Jardim América – Alguns comerciantes optaram por abrir espaço de estacionamento na própria calçada depois que ficou proibido o estacionamento na avenida em função do corredor de ônibus.

Avenida Castelo Branco, Setor Rodoviário – A maior parte dos comerciantes dessa avenida optaram por deixar o recuo frontal para estacionamento. Se trata de uma avenida comercial, caso não existisse a possibilidade de estacionamento o transito estaria muito prejudicado.

Da mesma forma que o projeto precisa ser aprovado pela prefeitura para que se possa construir, existe também o trabalho de fiscalização que tenta garantir a execução da obra conforme projeto aprovado. Mas a cidade é grande e os profissionais são poucos, é importante que a população se conscientize da necessidade das regras para construção para que todos nós tenhamos um espaço urbano de qualidade.

Você pode encontrar muito conteúdo online! Aqui  estão os links para alguns deles!



Pense bem antes de imprimir! Muitas vezes não é necessário, não é mesmo?






26/05/2016

Acessibilidade Universal

A imagem de uma pessoa em uma cadeira de rodas é, com certeza, a primeira que vem a nossa mente quando falamos ou ouvimos sobre acessibilidade. Mas a figura de um cadeirante resume completamente esse conceito? Obviamente que não. Assim como outros direitos básicos, o livre acesso e a locomoção com garantia de autonomia do indivíduo previstos em nossa Constituição seguem o princípio da universalidade. Diante disso, ter acessibilidade não se restringe a uma parcela de 6,2% da nossa população, conforme preconiza o IBGE. Se não vejamos, uma grávida, uma criança pequena, um idoso, todos em sua plena saúde física e mental, têm menos direito a se locomover com segurança e autonomia pelas ruas da cidade, ou em seu condomínio, ou na sua casa?


Texto de Paulo Renato Alves

24/05/2016

Calçada - Caminho Livre!

Calçada


Calçada é a parte da via pública que cabe aos pedestres, por isso ela deve ser acessível, ou seja, deve ser percorrida sem obstáculos por qualquer pessoa, independente de necessidades especiais.

Você sabia que a calçada é de responsabilidade do proprietário do lote ao qual ela pertence? Pois é, muita gente não sabe disso, inclusive alguns proprietários. Cabe ao poder público informar e orientar sobre normas, leis, construção e conservação das calçadas.

Cada município segue leis específicas para a construção de calçadas, não é diferente em Goiânia. As leis para construção de calçada devem ser aplicadas já na aprovação do projeto da edificação do lote, mas infelizmente isso não garante sua execução correta. A própria prefeitura não garante a acessibilidade em alguns pontos, como mostra a foto da Avenida Areião e na Avenida Horácio Costa Silva. Já em outros pontos a prefeitura executa até mesmo calçadas de particulares para garantir o acesso, como aconteceu na Rua 10, Setor Leste Universitário, onde foi instalado um corredor de ônibus.


                                               Avenida Areião – Goiânia – GO
 Faixa de pedestres na Avenida Horácio Costa Silva: Não possui acesso nem calçada nas praças ou na ilha.

Calçada e ponto de ônibus na Rua 10, Setor Leste Universitário

Leis, Normas e Manuais

Para conhecer melhor as leis que regem a construção e conservação das calçadas indico o PLC 2014 – “Lei das Calçadas”, que traz a matéria específica e o Estatuto do Pedestre, que estabelece os direitos e deveres dos pedestres no município de Goiânia. Destaco aqui alguns dos direitos dos pedestres: “de ir e vir; de circular livremente em calçadas limpas, conservadas, com piso antiderrapante, em inclinação e largura adequadas à circulação e mobilidade, livres e desimpedidas de quaisquer obstáculos, públicos ou particulares”. Por aqui percebemos que ainda temos muito trabalho pela frente!

Outro importante material que orienta o assunto é o Manual da Calçada Sustentável, projeto desenvolvido pela Prefeitura de Goiânia em parceria com o CREA-GO e a ADEMI-GO. O Manual mostra não apenas os critérios técnicos para se executar uma calçada acessível, mas também a preocupação quanto à arborização e à drenagem urbana.
Segundo o Manual, a calçada sustentável tem o objetivo de melhorar a utilização do espaço público, atendendo às normas que regulam a construção e manutenção das calçadas de modo a garantir a acessibilidade, a permeabilidade do solo, a arborização e a implantação de equipamentos e mobiliário urbano adequado. Para que essa garantia seja cumprida o Manual propõe uma calçada que tenha três faixas distintas:
  • Faixa de serviços - para arborização e equipamentos necessários ao funcionamento das cidades como postes, lixeiras e etc.,
  • Faixa livre - para a circulação de pedestres,
  • Faixa de acesso – destinada ao acesso à edificação correspondente.
Exemplo de calçada com 2,80m
Fonte: Manual da Calçada Sustentável de 2012

Goiânia ainda está longe de atingir uma porcentagem alta de vias acessíveis, mas é preciso reconhecer bons exemplos. Algumas construtoras resolveram adotar a prática da calçada acessível como uma maneira de agregar valor ao empreendimento enquanto que novas empresas estão surgindo e se especializando em adaptar calçadas e edificações para garantir a acessibilidade. Quanto mais essa iniciativa cresce mais acessível se torna a cidade!



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ÁREA PERMEÁVEL – COBERTURA VEGETAL!

Lembram que no último post falamos de algumas regras para construir em seu lote? Bom, para continuarmos evitando dor de cabeça vale a pena ...