31/05/2016

Recuos e afastamentos – Por que existem?

Como arquiteta ouvi muitas pessoas dizendo: “O lote é meu, faço o que quiser! ”. Não funciona bem assim. Vivemos todos em uma sociedade, e existem legislações a serem cumpridas. O Código de Edificações é uma dessas legislações que determinam certas regras.

Para elaboração de projeto de arquitetura o arquiteto deve ter em mãos o Uso do Solo. Dentre as informações constantes neste documento estão as indicações de uso do terreno em questão, bem como o recuo e afastamentos que deverão ser atendidos em projeto para aprovação do mesmo junto à prefeitura.

O que é?

Plano Diretor do Município de Goiânia
V – Recuos ou afastamentos, que designam as distâncias medidas entre o limite externo da projeção horizontal da edificação e a divisa do lote, classificados em:

a) Recuo frontal (R Frontal) medido em relação ao alinhamento ou, quando se tratar de lote lindeiro a mais de um logradouro público, todos os alinhamentos;
Nota:
Regulamentado pelo Art. 13 do Decreto Nº 1.085 de 05/05/2008: “Em lote de esquina com face voltada para área verde o recuo frontal obrigatório incidirá a partir do limite da área verde com a via pública”
b) Recuo lateral (RL), medido perpendicularmente em relação à divisa lateral do lote;
c) Recuo de fundo (RF), medido em relação à divisa de fundo do lote.


Fonte: http://pt.slideshare.net/CampinasQueQueremos/6-luos-recuo-53807283

O recuo frontal é primeiramente destinado para uma futura ampliação da via de circulação, mas se tornou muito importante para a ventilação e iluminação das edificações. O fato das casas ou comércios estarem distantes do muro também proporciona privacidade e segurança. 

Veja o exemplo dessa casa construída na Marginal Cascavel (Avenida C-6) em Goiânia. A casa está construída no recuo frontal, as janelas ficam junto à calçada, a privacidade e a segurança da casa ficam prejudicadas.

Em Goiânia o recuo frontal predominante é de 5,00m, mas, como dito anteriormente, o documento de Uso do Solo irá informar o recuo a ser atendido. Dentre algumas determinações quando se trata de comércio, o recuo frontal pode ser usado para estacionamento.

Para que serve?

Os afastamentos laterais e de fundo surgiram para garantir a salubridade das edificações, visto que as janelas estão, na maior parte das vezes, voltadas para as laterais e ambientes mal ventilados ou sem ventilação tornam-se propícios ao surgimento de fungos o que causa doença respiratórias. Além disso, o afastamento lateral garante a segurança da edificação em caso acidentes: O fogo se propaga de uma edificação a outra caso estejam coladas, se um prédio cai ou precisa ser demolido prejudica a estrutura daquele que está construído junto às laterais.
Os afastamentos são importantes também para garantir a ventilação da cidade como um todo. Parece exagero? Imagine uma rua com prédios de 10 andares cada um, todos colados uns aos outros, consegue imaginar o imenso paredão que se forma? As cidades mais antigas conseguiram perceber isso na prática, como é o caso da Avenida Atlântica no Rio de Janeiro. As novas legislações tentam garantir maior conforto à toda a cidade. Os afastamentos garantem o equilíbrio entre espaços construídos e espaços vazios de cada lote, além de facilitar a aeração e insolação de toda a cidade. Não tem como fazer um projeto de arquitetura sem pensar no impacto urbanístico.


“Paredão” de prédios na Avenida Atlântica no Rio de Janeiro

O Código de Edificações de Goiânia, anteriormente, estabelecia a altura que o edifício poderia ter para que não se perdesse o conforto urbanístico da cidade. Hoje a legislação condiciona a altura do edifício ao afastamento: quanto mais alto o prédio, maiores deverão ser o recuo frontal e os afastamentos.

Como já mencionamos as leis existem para organizar, mas muitas vezes não são obedecidas. Vejo muitos casos onde o cidadão, logo após a liberação do “Habite-se” (documento dado pela prefeitura que permite o uso do imóvel como moradia atestando que a edificação está conforme o projeto aprovado, atualmente denominado Certidão de Conclusão de Obra) para cobrir o recuo frontal para obter um espaço extra. Infelizmente é muito comum. Dê uma olhada em seu bairro.
São muitos os comerciantes em Goiânia que reclamam da dificuldade de acesso de seus clientes devido à proibição de estacionar em vários pontos da cidade, mas os mesmos não oferecem estacionamento próprio (Sequer projetam para tal fim) e pior, ocupam todo o recuo frontal, diminuindo as chances de estacionamento. Veja alguns exemplos em Goiânia:


Avenida Contorno, Setor Norte Ferroviário – Os comércios ocupam todo o recuo frontal obrigando o cliente a estacionar na rua o que dificulta a fluidez do transito e o acesso do cliente ao estabelecimento.

Avenida T-63, Jardim América – Alguns comerciantes optaram por abrir espaço de estacionamento na própria calçada depois que ficou proibido o estacionamento na avenida em função do corredor de ônibus.

Avenida Castelo Branco, Setor Rodoviário – A maior parte dos comerciantes dessa avenida optaram por deixar o recuo frontal para estacionamento. Se trata de uma avenida comercial, caso não existisse a possibilidade de estacionamento o transito estaria muito prejudicado.

Da mesma forma que o projeto precisa ser aprovado pela prefeitura para que se possa construir, existe também o trabalho de fiscalização que tenta garantir a execução da obra conforme projeto aprovado. Mas a cidade é grande e os profissionais são poucos, é importante que a população se conscientize da necessidade das regras para construção para que todos nós tenhamos um espaço urbano de qualidade.

Você pode encontrar muito conteúdo online! Aqui  estão os links para alguns deles!



Pense bem antes de imprimir! Muitas vezes não é necessário, não é mesmo?






Um comentário:

ÁREA PERMEÁVEL – COBERTURA VEGETAL!

Lembram que no último post falamos de algumas regras para construir em seu lote? Bom, para continuarmos evitando dor de cabeça vale a pena ...