Como arquiteta ouvi muitas
pessoas dizendo: “O lote é meu, faço o que quiser! ”. Não funciona bem assim. Vivemos
todos em uma sociedade, e existem legislações a serem cumpridas. O Código de
Edificações é uma dessas legislações que determinam certas regras.
Para elaboração de projeto de
arquitetura o arquiteto deve ter em mãos o Uso do Solo. Dentre as informações constantes neste
documento estão as indicações de uso do terreno em questão, bem como o recuo e
afastamentos que deverão ser atendidos em projeto para aprovação do mesmo junto
à prefeitura.
O
que é?
Plano Diretor do Município de Goiânia
V – Recuos ou
afastamentos, que designam as distâncias medidas entre o limite externo da
projeção horizontal da edificação e a divisa do lote, classificados em:
a) Recuo frontal (R
Frontal) medido em relação ao alinhamento ou, quando se tratar de lote lindeiro
a mais de um logradouro público, todos os alinhamentos;
Nota:
Regulamentado pelo Art. 13 do
Decreto Nº • 1.085 de 05/05/2008: “Em lote de esquina com face
voltada para área verde o recuo frontal obrigatório incidirá a partir do limite
da área verde com a via pública”
b) Recuo lateral (RL),
medido perpendicularmente em relação à divisa lateral do lote;
c) Recuo de fundo (RF), medido em relação à divisa
de fundo do lote.
Fonte: http://pt.slideshare.net/CampinasQueQueremos/6-luos-recuo-53807283
O
recuo frontal é primeiramente destinado para uma futura ampliação da via de
circulação, mas se tornou muito importante para a ventilação e iluminação das
edificações. O fato das casas ou comércios estarem distantes do muro também
proporciona privacidade e segurança.
Veja
o exemplo dessa casa construída na Marginal Cascavel (Avenida C-6) em Goiânia.
A casa está construída no recuo frontal, as janelas ficam junto à calçada, a privacidade
e a segurança da casa ficam prejudicadas.
Em Goiânia o recuo frontal predominante
é de 5,00m, mas, como dito anteriormente, o documento de Uso do Solo irá
informar o recuo a ser atendido. Dentre algumas determinações quando se trata
de comércio, o recuo frontal pode ser usado para estacionamento.
Para
que serve?
Os afastamentos laterais e de
fundo surgiram para garantir a salubridade das edificações, visto que as
janelas estão, na maior parte das vezes, voltadas para as laterais e ambientes
mal ventilados ou sem ventilação tornam-se propícios ao surgimento de fungos o
que causa doença respiratórias. Além disso, o afastamento lateral garante a
segurança da edificação em caso acidentes: O fogo se propaga de uma edificação
a outra caso estejam coladas, se um prédio cai ou precisa ser demolido
prejudica a estrutura daquele que está construído junto às laterais.
Os afastamentos são importantes também para
garantir a ventilação da cidade como um todo. Parece exagero? Imagine uma rua
com prédios de 10 andares cada um, todos colados uns aos outros, consegue
imaginar o imenso paredão que se forma? As cidades mais antigas conseguiram
perceber isso na prática, como é o caso da Avenida Atlântica no Rio de Janeiro.
As novas legislações tentam garantir maior conforto à toda a cidade. Os
afastamentos garantem o equilíbrio entre espaços construídos e espaços vazios
de cada lote, além de facilitar a aeração e insolação de toda a cidade. Não tem
como fazer um projeto de arquitetura sem pensar no impacto urbanístico.
“Paredão”
de prédios na Avenida Atlântica no Rio de Janeiro
O Código de Edificações de
Goiânia, anteriormente, estabelecia a altura que o edifício poderia ter para
que não se perdesse o conforto urbanístico da cidade. Hoje a legislação
condiciona a altura do edifício ao afastamento: quanto mais alto o prédio,
maiores deverão ser o recuo frontal e os afastamentos.
Como já mencionamos as leis
existem para organizar, mas muitas vezes não são obedecidas. Vejo muitos casos
onde o cidadão, logo após a liberação do “Habite-se” (documento dado pela
prefeitura que permite o uso do imóvel como moradia atestando que a edificação
está conforme o projeto aprovado, atualmente denominado Certidão de Conclusão
de Obra) para cobrir o recuo frontal para obter um espaço extra. Infelizmente é
muito comum. Dê uma olhada em seu bairro.
São muitos os comerciantes em Goiânia que
reclamam da dificuldade de acesso de seus clientes devido à proibição de
estacionar em vários pontos da cidade, mas os mesmos não oferecem
estacionamento próprio (Sequer projetam para tal fim) e pior, ocupam todo o
recuo frontal, diminuindo as chances de estacionamento. Veja alguns exemplos em
Goiânia:
Avenida Contorno, Setor Norte
Ferroviário – Os comércios ocupam todo o recuo frontal obrigando o cliente a
estacionar na rua o que dificulta a fluidez do transito e o acesso do cliente
ao estabelecimento.
Avenida T-63, Jardim América –
Alguns comerciantes optaram por abrir espaço de estacionamento na própria
calçada depois que ficou proibido o estacionamento na avenida em função do corredor
de ônibus.
Avenida Castelo Branco, Setor
Rodoviário – A maior parte dos comerciantes dessa avenida optaram por deixar o
recuo frontal para estacionamento. Se trata de uma avenida comercial, caso não existisse
a possibilidade de estacionamento o transito estaria muito prejudicado.
Da
mesma forma que o projeto precisa ser aprovado pela prefeitura para que se
possa construir, existe também o trabalho de fiscalização que tenta garantir a
execução da obra conforme projeto aprovado. Mas a cidade é grande e os
profissionais são poucos, é importante que a população se conscientize da
necessidade das regras para construção para que todos nós tenhamos um espaço
urbano de qualidade.
muito bom!!
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