A imagem de uma pessoa em uma cadeira de rodas é, com certeza, a
primeira que vem a nossa mente quando falamos ou ouvimos sobre acessibilidade.
Mas a figura de um cadeirante resume completamente esse conceito? Obviamente
que não. Assim como outros direitos básicos, o livre acesso e a locomoção com
garantia de autonomia do indivíduo previstos em nossa Constituição seguem o
princípio da universalidade. Diante disso, ter acessibilidade não se restringe
a uma parcela de 6,2% da nossa população, conforme preconiza o IBGE. Se não
vejamos, uma grávida, uma criança pequena, um idoso, todos em sua plena saúde
física e mental, têm menos direito a se locomover com segurança e autonomia
pelas ruas da cidade, ou em seu condomínio, ou na sua casa?
Texto de Paulo Renato Alves
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